O SECRETARIUM

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BEM VINDO AO NOSSO SITE.

O site procura auxiliar pessoas a serviço de outra ou de uma empresa ou entidade, e que tem a seu cargo a gestão e redacção da correspondência, a classificação de documentos, o atendimento de chamadas telefónicas, a gestão e agendamento de reuniões, consultas, tarefas, viagens, contactos, etc., dessa pessoa ou entidade..

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COMO FALAR AO TELEFONE

COMO FALAR AO TELEFONE



Saber falar ao telefone é fundamental... mas será que existe uma técnica que facilita esta comunicação?

Algumas dicas são fundamentais:

COMO FALAR AO TELEFONE
1-   FAZER UM REGISTRO: ter sempre papel e caneta à mão. Um registro de chamadas feitas e recebidas, anotando o nome da pessoa, o horário e o motivo da ligação ajudam a manter a lembrança.

2 – ATENDA AO TELEFONE PRONTAMENTE.  Atender prontamente o telefone rapidamente demonstra que a pessoa é proativa.

3 – IDENTIFIQUE-SE.  É importante se identificar. Seu nome e a empresa que representa.

4 – SEJA EFICAZ.  Reúna as informações para atender bem a outra pessoa e sempre tente ajudar.


5 – DEMOSTRE SER CALMO E PACIENTE.  Demostrar atenção e ser moderado, com tom calmo  e  médio.

6 – USE A GRAMÁTICA CORRETA.  Escolha sempre construções formais e objetivas nas orações.

7 – USE O NOME DA PESSOA.  Usar o nome da pessoa confere um tom pessoal e demostra que está atento. Demonstra disponibilidade.

8 – FINALIZE COM PROFISSIONALISMO.  Com sinceridade diga sempre  “Obrigado por telefonar. Tenha um ótimo dia!”

OUTRAS DICAS: ·         Não masque chiclete, coma ou beba enquanto estiver no telefone com um cliente.·         Evite falar “ah”, “hum”, “tipo” e outras palavras ou expressões vazias usadas para encher conteúdo.
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TRANSFERINDO UMA LIGAÇÃO

1 – ESPERA  - Cuide para ser breve, ninguém gosta de esperar

2 – CERTIFIQUE-SE  -  Mostrar que está preocupado é certificar-se de que a ligação foi completada e o assunto resolvido

CHAMADAAS DIFICEIS

1 – ESCUTA ATIVA  - Nas ligações difíceis um bom ouvinte sempre é a melhor opção, não interrompa a pessoa, porém, demostre que está atendo enquanto fale.

2 – TOM EQUILIBRADO  -  Falar lentamente neste caso demostra calma e sutileza, pois, podemos influenciar pelo volume da voz. Não demostrar repulsa diante de xingamentos... Respire fundo... Tenha o objetivo de neutralizar o comportamento.

3 – EMPATIA  -  Colocar-se no lugar de alguém frustrado favorece a compreensão na comunicação e afasta a irritabilidade do momento.


  FONTE: WIKIHOW







REGISTRO PROFISSIONAL


Registro Profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/MTE
A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade etc.

Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharelado) - validade de um ano. Após um ano de formado, você só consegue tirar o registro definitivo com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da promulgação da Lei 7.377, de 30/09/85).

O registro é obtido diretamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego) e em algumas Gerências Regionais. Não há custo.Em São Paulo, capital, o endereço da SRTE é: Rua Martins Fontes, 109 - Tel: (11) 3150-8074 (5).


Procedimentos:
1º) Solicitar o registro pelo sitehttp://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam (este site muitas vezes apresenta problemas, quando isto acontece, você pode ir direto na SRTE, para fazer o agendamento). Atenção à lista de documentos que aparece neste site para impressão. Ela não está completa. Sugerimos seguir a lista que apresentamos abaixo.

2º) Fazer o agendamento pelo site: http://saa.mte.gov.br/  Em algumas Gerências Regionais não é preciso fazer o agendamento. Verifique o endereço mais próximo no site: http://portal.mte.gov.br/postos/
- O envio dos documentos à SRTE, no dia agendado, para obtenção do registro pode ser feito por portador, desde que o mesmo leve procuração com firma reconhecida.

Relação dos documentos (toda cópia deve estar acompanhada dos respectivos originais):
- cópia simples da Cédula de Identidade, CPF e PIS.
- cópia simples da CTPS - página da foto e da qualificação civil.
- cópia do Diploma do curso técnico ou superior em Secretariado (se não tiver diploma a SRTE emitirá registro provisório com validade de um ano. Neste caso levar certificado de conclusão com data da colação de grau e histórico escolar).
- número do GDAI - Gestão Dinâmica de Administração Escolar (apenas para o registro como Técnico em Secretariado - este número é obtido na Secretaria da Escola do nível técnico).
- Comprovante de residência.

3º) Impressão do Cartão de Registro Profissional
Entrar no site www.sirpweb.mte.gov.br e escolher, na aba lateral esquerda, a opção “Imprimir Cartão de Registro Profissional”;
Preencher com os dados pessoais, conforme solicitado e imprimir o cartão.
Na mesma aba lateral do site, clicar em “Validar Cartão“ e preencher, novamente, com os dados pessoais, adicionando a Hora de Emissão da Certidão e o Código constantes no cartão que você acabou de imprimir.
Efetuando estes procedimentos, o seu cartão será validado e a sua situação estará regular para o exercício profissional.
Permanecendo outras dúvidas, tirá-las pelo telefone: (11) 3662-0241 – com Ana Terra.


CÓDIGO DE ÉTICA

ATUALIZAÇÃO 26/12/2016


Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989.

Capítulo I

Dos Princípios Fundamentais
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

Capítulo II
Dos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

Capítulo III
Dos Deveres Fundamentais
Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.

Capítulo IV
Do Sigilo Profissional
Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.

Capítulo V
Das Relações entre Profissionais Secretários
Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.
Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.

Capítulo VI
Das Relações com a Empresa
Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho.

Capítulo VII
Das Relações com as Entidades da Categoria
Art.12º. - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais.
Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe.
Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio.
Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional.
Art.16º. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.

Capítulo VIII
Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética
Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.
Art.18º. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Art.19º. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.
Art.20º. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica; c) utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional.

FONTE:

PROFISSÃO

ATUALIZAÇÃO 26/12/206

HÁ DUAS FORMAS PARA SE TORNAR UM PROFISSIONAL 


De acordo com a Lei 7.377 de 30 de setembro de 1985, art 2, a profissão é regulamentada no nível médio e superior, a saber:


  I - Secretário Executivo o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma da Lei, ou diplomado no exterior por curso superior de secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma da Lei;
      II - Técnico em Secretariado o profissional portador de certificado de conclusão de curso de secretariado, em nível de 2º grau. 

São atribuições do Secretário Executivo:
     I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;  
     II - assistência e assessoramento direto a executivos; 
     III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; 
     IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; 
     V - interpretação e sintetização de textos e documentos; 
     VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; 
     VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; 
     VIII - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas; 
     IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia; 
     X - conhecimentos protocolares. 


São atribuições do Técnico em Secretariado;

     I - organização e manutenção dos arquivos de secretaria; 
     II - classificação, registro e distribuição da correspondência; 
     III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro; 
     IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.