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REGISTRO PROFISSIONAL


Registro Profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/MTE
A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade etc.

Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharelado) - validade de um ano. Após um ano de formado, você só consegue tirar o registro definitivo com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da promulgação da Lei 7.377, de 30/09/85).

O registro é obtido diretamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego) e em algumas Gerências Regionais. Não há custo.Em São Paulo, capital, o endereço da SRTE é: Rua Martins Fontes, 109 - Tel: (11) 3150-8074 (5).


Procedimentos:
1º) Solicitar o registro pelo sitehttp://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam (este site muitas vezes apresenta problemas, quando isto acontece, você pode ir direto na SRTE, para fazer o agendamento). Atenção à lista de documentos que aparece neste site para impressão. Ela não está completa. Sugerimos seguir a lista que apresentamos abaixo.

2º) Fazer o agendamento pelo site: http://saa.mte.gov.br/  Em algumas Gerências Regionais não é preciso fazer o agendamento. Verifique o endereço mais próximo no site: http://portal.mte.gov.br/postos/
- O envio dos documentos à SRTE, no dia agendado, para obtenção do registro pode ser feito por portador, desde que o mesmo leve procuração com firma reconhecida.

Relação dos documentos (toda cópia deve estar acompanhada dos respectivos originais):
- cópia simples da Cédula de Identidade, CPF e PIS.
- cópia simples da CTPS - página da foto e da qualificação civil.
- cópia do Diploma do curso técnico ou superior em Secretariado (se não tiver diploma a SRTE emitirá registro provisório com validade de um ano. Neste caso levar certificado de conclusão com data da colação de grau e histórico escolar).
- número do GDAI - Gestão Dinâmica de Administração Escolar (apenas para o registro como Técnico em Secretariado - este número é obtido na Secretaria da Escola do nível técnico).
- Comprovante de residência.

3º) Impressão do Cartão de Registro Profissional
Entrar no site www.sirpweb.mte.gov.br e escolher, na aba lateral esquerda, a opção “Imprimir Cartão de Registro Profissional”;
Preencher com os dados pessoais, conforme solicitado e imprimir o cartão.
Na mesma aba lateral do site, clicar em “Validar Cartão“ e preencher, novamente, com os dados pessoais, adicionando a Hora de Emissão da Certidão e o Código constantes no cartão que você acabou de imprimir.
Efetuando estes procedimentos, o seu cartão será validado e a sua situação estará regular para o exercício profissional.
Permanecendo outras dúvidas, tirá-las pelo telefone: (11) 3662-0241 – com Ana Terra.


REGISTRO PROFISSIONAL


A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade, etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharel) - validade de um ano ou o registro definitivo, com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da Lei 7.377, de 30/09/85).
O registro é obtido diretamente na SRTE -Superintendência Regional do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) e em algumas Gerências Regional. Não há custo.

A partir de 5 de agosto de 2013 a SRTE está implantando um novo sistema para obter o registro, por isto, pedimos aqueles que puderem esperar alguns dias, será melhor, pois o sistema ainda está apresentando algumas oscilações.


Procedimento:

2º) - Fazer o agendamento pelo site: saa.mte.gov.br. Em algumas Gerências Regionais não é preciso fazer o agendamento.

- O envio dos documentos a SRTE para obtenção do registro pode ser feito por portador, desde que o mesmo leve procuração com firma reconhecida. Veja o modelo.


Relação dos documentos (toda cópia deve estar acompanhada dos respectivos originais)
- cópia simples da Cédula de Identidade, CPF e PIS.
- cópia simples da CTPS - página da foto e da qualificação civil.
- cópia do Diploma do curso técnico ou superior em Secretariado (se não tiver diploma a SRTE emitirá registro provisório com validade de um ano. Neste caso levar certificado de conclusão com data da colação de grau e histórico escolar).
- número do GDAI (este número é obtido na Secretaria da Escola).
- Comprovante de residência.

Como este procedimento é novo, contamos com sua contribuição em nos avisar se houver qualquer divergência nas informações acima. Grata.