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MEMORANDO


ATUALIZAÇÃO 27/12/2016

Memorando
Em termos conceituais, o memorando constitui um tipo de comunicação eminentemente interna estabelecida entre as unidades administrativas de um mesmo órgão, de níveis hierárquicos iguais ou distintos.

Memorando n.º 118/2014/GR
Florianópolis, 1 de janeiro de 2014.
Ao Senhor  (indicar o nome e/ou cargo):

Assunto: Resumo do teor do documento
(introdução – desenvolvimento e conclusão)

Nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião mensal de julho deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para aquisição de equipamentos dos novos informática para o departamento de Recursos Humanos.

As especificações deverão ser obtidas junto a departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião que ocorrerá no próximo dia 28 para deliberação.



Atenciosamente,

(assinatura)
(nome completo)
(cargo)

FONTE: http://redacaooficial.ufsc.br/modelo-de-memorando
     


PORTARIA

Atualização: 27/12/2016



Portaria é, em Direito, um documento de ato jurídico vindo da presidência/Diretoria, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público.

Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no setor publico, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.


MODELO DE PORTARIA 

PORTARIA N.º 22/2013/GR, DE 1º DE JANEIRO DE 2014



                        A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria n.º X, de 1º de maio de 2012,


R E S O L V E:


                        DESIGNAR Fulano de Tal, SIAPE n.º X, MASIS n.º X, para desempenhar a função de Coordenador do Programa X, com atribuição de 20 horas semanais, pelo período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de abril de 2016.





NOME


FONTE:http://redacaooficial.ufsc.br/portaria
https://pt.wikipedia.org/wiki/Portaria_(Direito)

ATA


ATUALIZAÇÃO: 27/12/2016



Partes da ata:
Data, horário, local e objetivos;
Usar primeiro (ordinal, para indicar o 1.º dia de cada mês)
Nome do presidente da reunião e de quem a secretariou;
Pessoas presentes, citá-las nominalmente;
Relato da reunião propriamente dita. A parte principal do documento;
Encerramento. Assinatura dos presentes



Para redação

margens dos dois lados (livro de ata) não permita alteração, como o PDF, por exemplo; - sem parágrafos ou alíneas;
sem abreviaturas de palavras, sem expressões (com números escritos por extenso;
 com verbo no tempo pretérito perfeito do indicativo;
com verbo de elocução para registrar as diferentes opiniões.





MODELO DE ATA (SUBSTITUIR PARTES EM AZUL)


ATA N.° 1 DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ata da Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada no dia 24 de abril de 2012, às 8 horas e 30 minutos, na sala “Prof. Ayrton Roberto de Oliveira”.

Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutosna sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira, reuniu-se o Conselho Universitário, convocado por meio do Ofício Circular n.° 6/CUn/2012, com a presença dos Senhores Conselheiros: Carlos Alberto Justo da Silva, Yara Maria Rauh Müller, Maria Lucia de Barros Camargo, Jorge Mário Campagnolo, Maria de Lourdes Alves Borges, Alexandre Ricardo José Araújo de Oliveira, Flávio da Cruz, Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira, Luis Carlos Cancellier de Olivo, Felício Wessling Margotti, Fábio Luiz Lopes da Silva, Arício Treitinger, Francine Lima Gelbcke, Edemar Roberto Andreatta, Marília Terezinha Sangoi Padilha, Edison da Rosa, Sebastião Roberto Soares, Wellington Longuini Repette, Frank Siqueira, Valdir Rosa Correia, Sonia Gonçalves Carobrez, Aldaléa Sprada Tavares, Roselane Neckel, Nazareno José de Campos, Alessandro Pinzani, Vera Lucia Bazzo, Adir Valdemar Garcia, Juarez Vieira do Nascimento, Nelson Casarotto Filho, Sayonara de Fátima Barbosa, Edson Roberto de Pieri, Iolanda da Cruz Vieira, Luiz Otávio Pimentel, Márcia Regina Goulart Stemmer, Andréia Barbieri Zanluchi, Otávio Pereira, Gerson Rabelo Napoleão, Júlio Eduardo Ornelas Silva, Edwilson Ribeiro, Murilo Rodrigues da Rosa, João Carlos Cichaczewski, Sérgio Luis Schlatter Junior e Jouhanna do Carmo Menegaz, sob a Presidência do Professor Alvaro Toubes Prata, Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Havendo número legal, a Presidência cumprimentou todos e deu por aberta a sessão. Na sequência, justificou a ausência dos Conselheiros: Débora Peres Menezes, Fernando Diefenthaeler, Flávio Rubens Lapolli, Antonio Renato Pereira Moro, Kenya Schimdt Reibnitz e Elisete Dahmmer Pfitscher. Ato contínuo, submeteu à apreciação a ordem do dia. Não havendo manifestações, deu continuidade à sessão, sendo apreciados os seguintes itens de pauta: 1. Apreciação e aprovação das atas das sessões ordinárias, realizada em 27 de março de 2012, e extraordinária, realizada em 10 de abril de 2012. Os documentos foram aprovados por unanimidade. 2. Processo n.º 23080.017088/2011-12 – Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) - Abertura do Edital de Vagas/2013 para a comunidade em geral – aprovação da comissão para estudo do assunto. Presidência passou a palavra à Conselheira Relatora Marília Teresinha Sangoi Padilha, que procedeu à leitura de seu Parecer, o qual fazia um breve histórico sobre o tema e apontava os motivos pelos quais havia a necessidade de se formar uma comissão para estudo do assunto. A comissão proposta nos autos contava com quatro Membros, a saber: Professora Vera Lucia Bazzo (Diretora do Centro de Ciências da Educação (CED)); Professora Marilene Dandolini Raupp (Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)); Professora Francine Lima Gelbcke (Representante do Conselho Universitário) e Sérgio Luis Schlatter Junior (Representante Discente do Conselho Universitário). A Conselheira Relatora, por fim, manifestou voto favorável à criação da comissão conforme proposto. Em discussão, o Conselheiro Murilo Rodrigues da Rosa questionou por que estava se compondo uma nova comissão se já existe uma, designada pela Portaria n.º 004/PRAE/2011, que estuda o assunto. Solicitou que, caso se crie uma nova, que sejam mantidas as representantes dos servidores técnico-administrativos e a do Diretório Central dos Estudantes (DCE), daquela comissão.


Nesse sentido, propôs uma nova composição com número ímpar de membros, a fim de se evitar empates nas deliberações: a) representante da Direção do CED; b) representante da Direção do  NDI; c) representante da educação infantil; d) representante dos servidores técnico-administrativos; e) representante discente. Cogitou ainda da possibilidade de integrar a comissão representantes dos pais dos alunos do NDI. A Conselheira Márcia Regina Goulart Stemmer questionou qual o papel dessa comissão: discutir apenas a abertura das vagas para a comunidade em geral ou discutir esse assunto e também aquele das políticas de atendimento, que está sendo trabalhado pela comissão designada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). A Conselheira Vera Bazzo, complementando a fala da Conselheira Márcia, disse que os assuntos devem ser discutidos de forma diferente, pois um trata da abertura de vagas, e o outro, sobre a política de assistência de atendimento às crianças. A Conselheira Roselane Neckel sugeriu uma outra composição para a comissão, semelhante àquela apresentada pelo Conselheiro Sérgio, e indicou a Professora Roselane Campos para compô-la. O Conselheiro Carlos Alberto Marques manifestou-se dizendo que os dois assuntos – abertura de vagas e política de assistência estudantil, devem ser estudados pela mesma comissão e não separadamente como está sendo proposto. Disse ainda que na composição da comissão deve haver um representante da administração central, a fim de explanar o que ela pensa e o que propõe para a educação infantil e assistência estudantil. Concluiu, observando que desse modo poderá se construir uma diretriz para a política de educação infantil, como também, as consequências dessa mudança. Na sequência, a Presidência retomou a palavra dizendo que houve uma apresentação em sessão anterior sobre o assunto, o qual foi amplamente discutido. Disse ainda, discordando da posição do Conselheiro Carlos Alberto, que os assuntos devem ser tratados de forma distinta e acatou a indicação de que um servidor técnico-administrativo componha a comissão, sendo esse a Coordenadora do Serviço Social da PRAE – servidora Liliam Tedy Pereira, integrante da comissão designada pela Portaria n.º 004/PRAE/2011, conforme solicitado pelo Conselheiro Murilo. A Conselheira Relatora acatou a proposta desse Conselho para nova composição da comissão, sendo seus Membros: Professora Vera Bazzo (Diretora do Centro de Ciências da Educação); Professora Marilene Dandolini Raupp (Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil); Professora Roselane Campos (Professora do Centro de Ciências da Educação); Liliam Tedy Pereira (Coordenadora do Serviço Social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis) e Sérgio Luis Schlatter Junior (Representante Discente). Em votação, o Conselho Universitário aprovou por unanimidade o Parecer n.º 09/Cun/2012, da Conselheira Relatora Marília Teresinha Sangoi Padilha, pela aprovação da Comissão que avaliará a abertura do Edital de Vagas/2013 para a comunidade em geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI). 3. Processo n.º 23080.002841/2011-75 - Apreciação e aprovação da Minuta de Resolução Normativa para uso do nome social por travestis e transexuais nos registros da UFSC. A Presidência passou a palavra ao Conselheiro Relator Luis Carlos Cancellier de Olivo, que procedeu à leitura de seu Parecer, o qual explicava a motivação para a solicitação, era favorável ao requerido e, também, ampliava a abrangência do solicitado para os cursos de pós-graduação stricto sensu e servidores. Em discussão, o Conselheiro Flávio da Cruz propôs que a Resolução Normativa incluísse também a pós-graduação lato sensu e o Conselheiro Edson Roberto de Pieri, do pós-doutorado. O Conselheiro Relator acatou a solicitação. Em votação, o Conselho Universitário aprovou por unanimidade o Parecer n.º 10/CUn/2012, do Conselheiro Relator Luis Carlos Cancellier de Olivo, pela aprovação da Minuta de Resolução Normativa, com a proposta de “[...] inserção dos dois artigos relativos à extensão da proposta aos alunos regularmente matriculados nos cursos de especialização, Mestrado, Doutorado e estagio pós-doutoral, e aos servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC” e a recomendação “[...] realização de ampla campanha de divulgação e esclarecimento junto à Comunidade Universitária quanto à obrigatoriedade do cumprimento de todas as Resoluções Normativas emanadas do Conselho Universitário, em especial esta que trata do Nome Social.” 4. Processo n.o 23080.014422/2012-67 - Sessão solene do Conselho Universitário em comemoração aos oitenta anos do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Presidência passou a palavra ao Conselheiro Relator Ricardo José Araújo de Oliveira, que procedeu à leitura de seu Parecer, o qual manifestava voto favorável ao requerido. O Conselheiro Relator observou ainda que a data para realização do evento deverá ser “[...] estabelecida entre a Direção do Centro de Ciências Jurídicas e a Presidência deste Colegiado.” Em votação, o Conselho Universitário aprovou por unanimidade o Parecer n.º 11/CUn/2012, do Conselheiro Relator Ricardo José Araújo de Oliveira pela aprovação da realização de uma sessão solene deste Conselho para comemoração dos oitenta anos do Curso de Direito da UFSC. 5. Processo n.º 23080.014418/2012-07 - Apreciação e aprovação da Minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre Servidor Técnico-Administrativo Voluntário. A Presidência informou que estava presente à sessão a Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Potencialização de Pessoas (DDPP), Carla Cristina Burigo, para esclarecer quaisquer dúvidas dos Membros deste Conselho em relação ao assunto. Em seguida, passou a palavra ao Conselheiro Relator Luiz Otavio Pimentel, que procedeu à leitura de seu Parecer, favorável à aprovação da Minuta de Resolução em questão, sugerindo, entretanto, algumas alterações: “a) Artigos 3.º e 4.º - Estabelecem os requisitos da proposta do interessado em prestar o Serviço Voluntário e o órgão ao qual deve ser encaminhada, o DDPP, ao qual recomendamos acrescentar: da PRDHS.   b) Artigos  5.º,  6.º e 7.º - Tratam do trâmite da proposta, da necessidade de motivar o ato administrativo quanto ao interesse do órgão quanto à prestação de serviço voluntário, ao qual recomendamos acrescentar a motivação também para o caso de indeferimento (no caput). c) Artigo 8.º - Atribui ao DDPP (acrescentado: da PRDHS) estabelecer os mecanismos de controle e acompanhamento dos processos de autorização da prestação de serviço voluntário. d) Art. 16. - Trata da propriedade intelectual, remetendo as normas vigentes. - No parágrafo único, estabelece que “Qualquer produção científica ou técnica decorrente das atividades deverá mencionar a filiação institucional à Universidade” - recomendamos substituir a palavra “produção” por “criação de obra literária, artística ou científica”, de acordo com a definição legal da Lei n.º 9.610/1998, que regula os direitos autorais. Em relação ao anexo, o Conselheiro Relator sugeriu: acrescentar:  item  “5.4” compromisso da UFSC, nos termos do  Art. 13. § 1.º, de realizar um seguro contra acidentes pessoais em favor do voluntário. Em discussão, o Conselheiro Edwilson Ribeiro questionou se há a possibilidade de o servidor técnico-administrativo voluntário trabalhar em outros setores da Instituição, ou seja, local diverso daquele onde estava lotado quando da sua aposentadoria. O Conselheiro Sebastião Roberto Soares questionou se a Resolução define o perfil necessário para a condição de servidor técnico-administrativo voluntário e sugeriu que essa possibilidade não fosse aberta para todas os setores da Instituição, como, por exemplo, o de segurança. O Conselheiro Wellington Longuini Repette questionou se há a possibilidade de o servidor técnico-administrativo voluntário participar de projetos e receber bolsas. Os questionamentos foram respondidos pela Diretora Carla e pelo Conselheiro Relator, os quais, entre outros comentários, informaram que existe a possibilidade de o voluntário atuar em outros setores; entretanto, quando da solicitação, será averiguado o disposto no artigo terceiro da Resolução Normativa e lembraram que de acordo com Lei maior, a atividade voluntária é não remunerada. Na sequência, a Presidência retomou a palavra e sugeriu que o Inciso IV do artigo 3.º fosse complementado com a sentença “[...] que comprove a qualificação e o histórico de bons serviços prestados à comunidade. [...]”. A proposta foi aprovada por unanimidade. Em votação, o Conselho Universitário aprovou por unanimidade o Parecer n.º 12/CUn/2012, do Conselheiro Relator Luiz Otávio Pimentel, pela aprovação da Minuta de Resolução Normativa, incluídas as alterações propostas. 6. Processo n.º 23080.048647/2011-36 - Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa n.01/CUn/2009, que estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior na UFSC. A Presidência fez breve introdução do assunto e, em seguida, passou a palavra à Conselheira Relatora Sônia Gonçalves Carobrez, que procedeu à leitura de seu Parecer, sendo as propostas de alteração apresentadas por meio de projeção. Em discussão, o Conselheiro João Carlos Cichaczewski chamou a atenção para a necessidade de definição sobre o conceito de Campus. O Conselheiro Felício Wessling Margotti fez comentários sobre a exiguidade dos prazos para recursos. O Conselheiro Adir Valdemar Garcia fez uma série de apontamentos sobre vários artigos da resolução, indicando, inclusive, propostas de alteração. A Conselheira Maria Lucia de Barros Camargo falou sobre a questão do conceito referente a áreas de conhecimento e disse que é preciso ter o cuidado de não confundir tal referência com a exigência para contratação. A Conselheira Yara Maria Rauh Muller fez um breve histórico dos trabalhos realizados em relação à Resolução. Comentou que a primeira versão está muito bem elaborada, entretanto não é aplicável e, sendo assim, são necessários os ajustes ora apreciados. Devido ao adiantado da hora e ao número de Conselheiros inscritos para manifestação, a Presidência propôs que o assunto fosse retirado de pauta. Sugeriu ainda que aqueles Conselheiros que tivessem outras propostas se reunissem com a Conselheira Relatora ou enviassem a ela por e-mail as sugestões, a fim de reuni-las em um só documento, para posterior apreciação deste Conselho. O encaminhamento foi aprovado por unanimidade. Em informes gerais, O Conselheiro Ricardo José Araújo de Oliveira comentou as festas na UFSC e disse que recebeu documento do Ministério Público, o qual proibia tais eventos no ambiente da Instituição. A Conselheira Maria de Lourdes Alves Borges disse que foi convocada a depor no Ministério Público sobre o assunto, no entanto, tratava-se de responder sobre um evento cultural e não as festas propriamente ditas. Solicitou ao Conselheiro Ricardo que encaminhas-se o documento do Mistério Público que proíbe as festas no Campus, para conhecimento. A Conselheira Vera Bazzo comentou as consequências negativas pós-festas que acontecem na área do Centro de Ciências da Educação (CED) e Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), disse que não é contra as festas, mas que é necessário um ambiente apropriado para tais eventos. A Conselheira Sonia Gonçalves Carobrez manifestou sua preocupação em relação aos “Festivais de Pipas” que ocorrem nos finais de semana no Campus. Relatou que foram identificados mais de oitocentos buracos no telhado do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM). Complementando o tema abordado pela Conselheira Sônia, a Conselheira Roselane Neckel falou sobre os problemas de segurança em relação ao assunto. Disse que há dificuldade de diálogo com as pessoas que frequentam o Campus nos finais de semana e que muitas delas andam armadas pelo Campus. Manifestou sua preocupação em resolver o assunto o mais rápido possível, visto que a situação está chegando ao limite. O Conselheiro Alessandro Pinzani questionou se a nota de esclarecimento deste Conselho, referente à proposta de duplicação da Rua Deputado Antônio Edu Vieira, a ser encaminhada aos colunistas Moacir Pereira e Cacau Menezes foram enviadas. O Conselheiro Luis Carlos Cancellier de Olivo comunicou o falecimento do Desembargador Solon d'Eça Neves e propôs o encaminhamento de mensagem de condolências ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal de Justiça (TJ). A proposta foi aprovada por unanimidade. A Conselheira Maria de Lourdes Alves Borges convidou todos os Conselheiros para inauguração, nesta data, do Pavilhão Silvio Coelho dos Santos, localizado no Museu Universitário de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), às dezenove horas. O Conselheiro João Carlos Cichaczewski comunicou que o Campus de Araranguá estava recebendo, naquela data, visita do Ministério da Educação (MEC) para avaliação do Curso de Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação. A Conselheira Jouhanna do Carmo Menegaz informou que os pós-graduandos desta Instituição irão participar do 23.º Congresso Nacional de Pós-Graduandos, que este ano discute os desafios e os rumos da ciência no Brasil. Em seguida, a Presidência agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Kátia Denise Moreira, Secretária Executiva dos Órgãos Deliberativos Centrais, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e demais Conselheiros, estando a gravação integral da Sessão à disposição em meio digital. Florianópolis, 3 de maio de 2012.


FONTE: http://redacaooficial.ufsc.br/ata

REGISTRO PROFISSIONAL


Registro Profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/MTE
A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade etc.

Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharelado) - validade de um ano. Após um ano de formado, você só consegue tirar o registro definitivo com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da promulgação da Lei 7.377, de 30/09/85).

O registro é obtido diretamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego) e em algumas Gerências Regionais. Não há custo.Em São Paulo, capital, o endereço da SRTE é: Rua Martins Fontes, 109 - Tel: (11) 3150-8074 (5).


Procedimentos:
1º) Solicitar o registro pelo sitehttp://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam (este site muitas vezes apresenta problemas, quando isto acontece, você pode ir direto na SRTE, para fazer o agendamento). Atenção à lista de documentos que aparece neste site para impressão. Ela não está completa. Sugerimos seguir a lista que apresentamos abaixo.

2º) Fazer o agendamento pelo site: http://saa.mte.gov.br/  Em algumas Gerências Regionais não é preciso fazer o agendamento. Verifique o endereço mais próximo no site: http://portal.mte.gov.br/postos/
- O envio dos documentos à SRTE, no dia agendado, para obtenção do registro pode ser feito por portador, desde que o mesmo leve procuração com firma reconhecida.

Relação dos documentos (toda cópia deve estar acompanhada dos respectivos originais):
- cópia simples da Cédula de Identidade, CPF e PIS.
- cópia simples da CTPS - página da foto e da qualificação civil.
- cópia do Diploma do curso técnico ou superior em Secretariado (se não tiver diploma a SRTE emitirá registro provisório com validade de um ano. Neste caso levar certificado de conclusão com data da colação de grau e histórico escolar).
- número do GDAI - Gestão Dinâmica de Administração Escolar (apenas para o registro como Técnico em Secretariado - este número é obtido na Secretaria da Escola do nível técnico).
- Comprovante de residência.

3º) Impressão do Cartão de Registro Profissional
Entrar no site www.sirpweb.mte.gov.br e escolher, na aba lateral esquerda, a opção “Imprimir Cartão de Registro Profissional”;
Preencher com os dados pessoais, conforme solicitado e imprimir o cartão.
Na mesma aba lateral do site, clicar em “Validar Cartão“ e preencher, novamente, com os dados pessoais, adicionando a Hora de Emissão da Certidão e o Código constantes no cartão que você acabou de imprimir.
Efetuando estes procedimentos, o seu cartão será validado e a sua situação estará regular para o exercício profissional.
Permanecendo outras dúvidas, tirá-las pelo telefone: (11) 3662-0241 – com Ana Terra.


CÓDIGO DE ÉTICA

ATUALIZAÇÃO 26/12/2016


Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989.

Capítulo I

Dos Princípios Fundamentais
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

Capítulo II
Dos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

Capítulo III
Dos Deveres Fundamentais
Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.

Capítulo IV
Do Sigilo Profissional
Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.

Capítulo V
Das Relações entre Profissionais Secretários
Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.
Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.

Capítulo VI
Das Relações com a Empresa
Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho.

Capítulo VII
Das Relações com as Entidades da Categoria
Art.12º. - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais.
Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe.
Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio.
Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional.
Art.16º. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.

Capítulo VIII
Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética
Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.
Art.18º. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Art.19º. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.
Art.20º. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica; c) utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional.

FONTE:

MÉDIA SALARIAL

MÉDIA SALARIAL

As perspectivas de trabalho não variam em relação a áreas em que as empresas atuam e sim devido ao porte. 
Empresas  mais complexas e multinacionais tendem a demandar profissionais com melhor formação.
Da mesma forma, a remuneração varia em função do porte da empresa, ao nível hierárquico do profissional a quem assessora (presidência, diretoria, departamento) e à experiência acumulada (júnior, pleno, sênior). 
DOMINAR de duas ou mais línguas é um diferencial em relação às melhores oportunidades.
Segundo pesquisas (fontes citadas) a média, conforme segue:
Nível Universitário: R$ 1.700,00 a 2.500,00
Nível Médio: R$ 1.200,00 a 1.700,00 
 
Fonte:



MODELOS

INFORMATICA

ADMINISTRATIVOS

ARTIGOS

REGISTRO PROFISSIONAL


A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade, etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharel) - validade de um ano ou o registro definitivo, com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da Lei 7.377, de 30/09/85).
O registro é obtido diretamente na SRTE -Superintendência Regional do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) e em algumas Gerências Regional. Não há custo.

A partir de 5 de agosto de 2013 a SRTE está implantando um novo sistema para obter o registro, por isto, pedimos aqueles que puderem esperar alguns dias, será melhor, pois o sistema ainda está apresentando algumas oscilações.


Procedimento:

2º) - Fazer o agendamento pelo site: saa.mte.gov.br. Em algumas Gerências Regionais não é preciso fazer o agendamento.

- O envio dos documentos a SRTE para obtenção do registro pode ser feito por portador, desde que o mesmo leve procuração com firma reconhecida. Veja o modelo.


Relação dos documentos (toda cópia deve estar acompanhada dos respectivos originais)
- cópia simples da Cédula de Identidade, CPF e PIS.
- cópia simples da CTPS - página da foto e da qualificação civil.
- cópia do Diploma do curso técnico ou superior em Secretariado (se não tiver diploma a SRTE emitirá registro provisório com validade de um ano. Neste caso levar certificado de conclusão com data da colação de grau e histórico escolar).
- número do GDAI (este número é obtido na Secretaria da Escola).
- Comprovante de residência.

Como este procedimento é novo, contamos com sua contribuição em nos avisar se houver qualquer divergência nas informações acima. Grata.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL


Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989.

Capítulo I
Dos Princípios Fundamentais
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

Capítulo II
Dos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

Capítulo III
Dos Deveres Fundamentais
Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.

Capítulo IV
Do Sigilo Profissional
Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.

Capítulo V
Das Relações entre Profissionais Secretários
Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.
Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.

Capítulo VI
Das Relações com a Empresa
Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho.

Capítulo VII
Das Relações com as Entidades da Categoria
Art.12º. - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais.
Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe.
Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio.
Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional.
Art.16º. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.

Capítulo VIII
Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética
Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.
Art.18º. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Art.19º. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.
Art.20º. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica; c) utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional.