Contrato
É o acordo de vontades firmado pelas partes objetivando criar direitos e obrigações recíprocas.
Tratando-se de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, pressupõe o consenso, capacidade das partes (contratantes), objetivo lícito e vontade sem vício.
A Administração Pública pode celebrar contratos de direito privado da administração e contratos administrativos. Os primeiros regem-se pelo direito privado quanto ao conteúdo e efeitos e os segundos, regem-se pelo direito administrativo.
Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administração.
Exemplo de :
1 - Contrato da administração (de direito privado) - contrato de locação de imóveis quando a locatária for órgão da Administração Pública; compra de um imóvel pela Administração Pública.
Observação:
Reproduziremos a minuta-padrão n.º 32, aprovada pela Resolução Normativa n.º 71, de 11 de março de 1980, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Suas partes componentes são:
1. Ementa do assunto contratado, em letras maiúsculas, colocada no alto da página, à direita.
2. Introdução, constando dos nomes e qualificação dos contratantes.
3. Cláusulas (explanadas em parágrafos e alíneas), contendo a matéria específica do Contrato.
4. Fecho, com a fórmula de praxe.
5. Local e data da assinatura do Contrato (por extenso).
6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, alinhadas à esquerda.
2. Introdução, constando dos nomes e qualificação dos contratantes.
3. Cláusulas (explanadas em parágrafos e alíneas), contendo a matéria específica do Contrato.
4. Fecho, com a fórmula de praxe.
5. Local e data da assinatura do Contrato (por extenso).
6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, alinhadas à esquerda.
EXEMPLO
Modelo Anexo I: Contrato de direito privado da administração.
Contrato de locação de imóvel entre 1) Estado do Rio de
Janeiro e 2) _________________ ________________.
Janeiro e 2) _________________ ________________.
Aos ___ dias do mês de ____________ de 19__, na Secretaria de Estado de ____________, entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado pelo Secretário de Estado de _____ ___________, Senhor _________________, neste contrato doravante designado como ESTADO, e 2) _____________ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, C.P.F.), proprietário do imóvel situado na Rua _________ n.º ______, Município de a seguir designado como LOCADOR, perante as testemunhas abaixo assinadas, é ajustada e contratada a locação do mencionado imóvel, contratação em que a licitação foi considerada inexigível por ato de / / , ratificado pelo de / / , como consta no processo administrativo n.º ________________. O presente contrato se regerá no que diz respeito a formalidades administrativas e de administração financeira, pelas normas da Lei n.º 287, de 04.12.79 e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 3149, de 28.04.80, bem como pelas Normas Gerais constantes do Decreto-Lei n.º 2300, de 21.11.86, que se consideram integrantes do presente, observando-se, no mais, o que a seguir se dispõe:
Nota - A referência à inexigibilidade de licitação só é aplicável aos casos em que presentes os requisitos que a configuram (Lei2300/86, art. 23, IV). Quando as necessidades de instalação ou localização não condicionarem a escolha do imóvel, a licitação será exigível, embora possa ser dispensada, desde que, mediante a devida justificação, a hipótese possa ser enquadrada entre as previstas no art. 22 do Dec. Lei 2300/86.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação aplicável) - A presente locação se regerá pela lei Federal n.º 8245, de 18.10.91.
CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto da locação) - O imóvel objeto da locação fica situado na Rua ____________, n.º ___, Município de ____________ (quando necessário, fazer uma descrição sumária, com menção a circunstâncias essenciais, como a existência de anexos, vagas de garagem etc).
CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo e datas de início e término) - O prazo da locação será de ____ (meses ou anos), a contar de ___ de ___________ de 19___ e a terminar em ___ de ___________ de 19___.
Parágrafo 1º - O ESTADO poderá, independentemente do pagamento a qualquer multa ou indenização, denunciar a locação antes do término do prazo acima, desde que notifique o LOCADOR com a antecedência mínima de ___ dias.
Nota - Em princípio, a disposição constante deste parágrafo somente deverá ser pleiteada nas locações por prazo maior que o anual, ou naquelas em que se possa desde logo prever a conveniência de sua adoção.
Parágrafo 2º - Se, findo o prazo fixado nesta cláusula, convier ao Estado a manutenção da locação, as partes diligenciarão no sentido no sentido da assinatura de novo contrato, continuando a locação, até que isso ocorra, em vigência por prazo indeterminado, nos termos previstos no § único do art. 56 da Lei n.º 8245, de 18.10.91.
Nota - A autoridade competente deverá manifestar-se no processo antes do encerramento do prazo contratual, de modo a permitir, se for o caso, mesmo que por estimativa, o empenho da quantia suficiente ao atendimento dos aluguéis no período das tratativas. No caso de recusa do locador à outorga de novo contrato por prazo determinado, não há impedimento a que o aluguel continue sendo pago regularmente, enquanto a ocupação persistir, desde que feito o empenho, previamente. Deve a Administração, entretanto, considerar a precariedade e excepcionalidade da locação a prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - (Aluguel) - O aluguel mensal será de Cr$ ___________ (extenso).
Parágrafo único (Encargos locativos) - Além do aluguel, o locatário reembolsará o LOCADOR, pelo respectivo valor, sem quaisquer acréscimos ou multas, mediante a apresentação prévia dos respectivos comprovantes de pagamento:
Nota - indicar os encargos locativos expressamente transferidos à responsabilidade do ESTADO, tais como impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidem sobre o imóvel, e despesas ordinárias de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma em prédio em condomínio ou em prédio de um único dono.
CLÁUSULA QUINTA - (Reajustamento do aluguel) - O aluguel ajustado na cláusula anterior será reajustado a cada ____, de acordo com o índice ____.
Nota - A convenção de reajustamento é livre, tanto quanto à periodicidade quanto ao índice a adotar, vedada apenas sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Aconselha-se periodicidade não inferior à semestral e a adoção, entre os índices disponíveis, do mais favorável à Administração.
Parágrafo único - No caso de vir a ser suprimido o índice escolhido pelas partes, será adotado, em substituição, o que no mês do último reajustamento dele mais se houver aproximado, sem excedê-lo.
CLÁUSULA SEXTA - (Forma de pagamento do aluguel) - O aluguel e os encargos locativos (ressalvado, quanto a estes, o procedimento previsto no § único da cláusula 4º) serão pagos mensalmente, mediante crédito em conta bancária, do LOCADOR, n.º ______, na Agência __________ do BANERJ, até o __ dia útil do mês seguinte vencido.
Nota: 1) Quando o LOCADOR não concordar com o esquema acima, o texto poderá ser substituído pelo seguinte:
"Os pagamentos devidos ao LOCADOR em decorrência do presente contrato serão efetuados, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, mediante ordem de pagamento contra agência do BANERJ (n.º e nome), sendo no ato da emissão da ordem deduzidas as despesas bancárias correspondentes, conforme autorizadas pelo Banco Central do Brasil";
2) A Administração deverá pleitear do LOCADOR a fixação de prazo suficiente à efetivação do pagamento, consideradas todas as providências administrativas indispensáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA (Utilização do imóvel) - O imóvel locado poderá ser utilizado por quaisquer dos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA OITAVA (Vigência em caso de alienação do imóvel) - O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título singular ou universal, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido a terceiros. Com vistas ao exercício, pelo LOCATÁRIO, desse seu direito, obriga-se o LOCADOR a fazer constar a existência do presente contrato em qualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto o imóvel locado, com expressa manifestação do conhecimento e concordância com suas cláusulas, pela outra parte.
CLÁUSULA NONA (Conservação e reparos. Obras) - O ESTADO obriga-se: a) a bem conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal; b) a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
Parágrafo 1º - Obriga-se o LOCADOR a executar no imóvel locado as repartições de que venha o mesmo a necessitar, que não constituam encargo do LOCATÁRIO, nos termos da alínea "a" do caput desta cláusula.
Parágrafo 2º - O LOCATÁRIO poderá realizar benfeitorias no imóvel locado, com vistas à sua melhor utilização, sendo-lhe facultado levantar, a qualquer tempo, aquelas cuja retirada se possa fazer sem detrimento do imóvel.
Parágrafo 3º - O LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução, nele: a) de benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR, previamente notificado, houver se recusado a realizá-las ele próprio; b) de benfeitorias úteis que, por não poderem ser levantadas, a ele se incorporaram.
CLÁUSULA DÉCIMA (Seguros) - Caberá ao LOCADOR manter segurado o imóvel pelo valor que entender adequado, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes, excetuados os relativos aos seguros contra fogo (cláusula 4º, parágrafo único).
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA (Impedimento à utilização do imóvel) - No caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do ESTADO, poderá este, alternativamente: a) considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste contrato, obrigando-se o LOCADOR a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso; b) considerar rescindido o presente contrato, sem que ao LOCADOR assista o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA (Mora e sua purgação) - O LOCADOR reconhece ao ESTADO, expressamente, o direito de purgar a mora em Juízo, em quaisquer circunstâncias e sem as limitações estabelecidas no artigo 62, § único, da Lei 8245, de 18.10.91.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA (Valor e empenho) - O valor global deste contrato é estimado em CR$ ______ (extenso). As despesas referentes ao corrente exercício, no valor de CR$ ______ (extenso) correrão à conta da dotação orçamentária ____________ Elemento de Despesa ________________, tendo sido empenhadas as importâncias de CR$ ______ (extenso), por estimativa, com referência aos encargos locativos conforme Empenhos n.ºs _____ e ______, de ____________. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA (Registro, publicação e remessa de cópias) - Para os fins previstos nos artigos1197, do Código Civil; 167, I, 3, da Lei 6015, de 31.12.73 e 8º da Lei 8245, de 18.10.91, o ESTADO promoverá, no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do presente, o registro deste contrato no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis.
Parágrafo 1º - Serão providenciados, nos prazos abaixo: a) pelo LOCADOR, em 20 dias, contados da assinatura, a publicação do presente, em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição indispensável à sua validade e, portanto, ao início do pagamento dos aluguéis; b) pelo ESTADO, até o 5º dia útil o seguinte ao de sua assinatura, o envio de cópias autenticadas deste contrato ao seu Tribunal de Contas e à Contadoria Seccional na Secretaria de Estado de _____________.
Nota: Da efetivação do registro previsto no caput desta cláusula dependerá a garantia de vigência do contrato no caso de alienação do imóvel (cláusula 8º ).
Trata-se, assim, de providência inafastável, cuja omissão poderá acarretar a responsabilização dos servidores incumbidos do registro.
Trata-se, assim, de providência inafastável, cuja omissão poderá acarretar a responsabilização dos servidores incumbidos do registro.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA (Documentação apresentada) - O LOCADOR já apresentou, e consta do processo, a documentação relativa ao imóvel locado e apresenta, neste ato, os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Fôro) - Fica eleito o fôro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em ___ (extenso) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, de de 19
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TESTEMUNHAS:
1. __________________________________ (qualificar as testemunhas)
2. __________________________________